- pessoas que encaram a possibilidade de adotar;
- crianças ou jovens adotados que se queiram informar sobre o processo de adoção.
- duas pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se tiverem mais de 25 anos e menos de 60 anos;
- uma pessoa, se tiver mais de 25 anos (igualmente no caso de adoção de filho do/a marido/mulher/companheiro/a);
- a partir dos 60 anos, só pode adotar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do/a marido/mulher/companheiro/a;
- a diferença de idades entre o/a adotante e o/a adotado/a não for superior a 50 anos (exceto em situações especiais, tais como adoção de irmãos ou crianças ou jovens com problemas de saúde).
As crianças ou jovens com menos de 18 anos e que não estejam com plena capacidade de exercício de direitos (emancipados) à data do pedido de adoção:
- na maior parte dos casos, através da medida de promoção e proteção (aplicada pelo Tribunal);
- em alguns casos, através de uma confiança administrativa (aplicada pela Segurança Social);
- os filhos do/a marido/mulher/companheiro/a do/a adotante.
- se corresponder ao superior interesse da criança ou jovem;
- se houver motivos legítimos;
- se a adoção trouxer vantagens reais para a criança ou jovem;
- se não obrigar os outros filhos da pessoa que pretende adotar a sacrifícios injustos;
- se for razoável supor que o/a adotante e a criança ou jovem vão criar entre si laços semelhantes aos que existem entre pais e filhos.
Contacte a equipa de adoção no Organismo da Segurança Social do local onde mora;
- Açores - Instituto da Segurança Social dos Açores;
- Madeira - Instituto da Segurança Social da Madeira;
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Todos os concelhos do Distrito de Lisboa (Amadora; Alenquer; Arruda dos Vinhos; Azambuja; Cascais; Cadaval; Lisboa; Loures; Lourinhã; Mafra; Odivelas; Oeiras; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Torres Vedras e Vila Franca de Xira);
Resto do país - Centro Distrital de Segurança Social.
Passos seguintes:
- participe na Sessão Informativa (Sessão A) do Plano de Formação para a Adoção;
- preencha os formulários necessários que são indicados para a formalização da candidatura;
- reúna os formulários e documentos necessários;
- entregue os formulários e documentos nos serviços de adoção do organismo de Segurança Social do local onde mora (após a entrega recebe um certificado de candidatura);
- a entidade que recebeu a candidatura faz uma avaliação social e psicológica do candidato (entrevistas, uma delas em casa do candidato, e aplicação de outros instrumentos de avaliação social e psicológica);
- durante este período de avaliação será ainda convidado a participar numa segunda ação do Plano de Formação para a Adoção;
- no prazo de 6 meses, será informado se a sua candidatura foi selecionada ou rejeitada.
- as pessoas consideradas aptas para adotar constam numa lista nacional de candidatos à adoção;
- os técnicos das Equipas de Adoção consultam a lista para encontrar candidatos que cumpram as condições necessárias para adotar crianças ou jovens disponíveis para adoção;
- se houver correspondência entre as características e as necessidades da criança ou jovem e as capacidades da pessoa candidata, é feita uma proposta de adoção, fornecendo todas as informações necessárias para a decisão;
- se a proposta for aceite, inicia-se um período de transição para a criança ou jovem e o candidato se conhecerem e criarem laços afetivos entre si;
- se esta fase correr bem, a criança ou jovem é confiada/o ao candidato e fica em situação de pré-adoção por um período que pode ir até 6 meses. Durante este tempo, são acompanhados e avaliados pela equipa de adoção do local onde mora. Também neste período o candidato pode participar em sessões de formação;
- no final do período de pré-adoção, a equipa faz um relatório final que será comunicado ao adotante e que este envia, junto com o pedido, para o Tribunal competente do local onde mora;
- quando o Tribunal emitir a sentença de adoção, o processo está judicialmente concluído;
- caso a família assim o entenda, pode pedir acompanhamento pós-adoção (ex: aconselhamento e apoio para ultrapassar dificuldades sentidas no relacionamento e parentalidade adotiva).
Para mais informação sobre o processo de Adoção consulte o Guia Prático disponibilizado pela Segurança Social que pode ser consultado aqui.
Fonte: https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/familia/adocao/como-adotar
